É a análise técnica que atesta a segurança das instalações e equipamentos que utilizam gás natural no imóvel, verificando se estão funcionando de acordo com as normas que garantam a saúde e preservem a vida e o patrimônio das pessoas. Ela é periódica pois, de acordo com a Lei 6.890, deve ser feita obrigatoriamente pelo menos a cada 5 anos.
O objetivo principal do serviço é verificar a existência de vazamentos de gás, as adequações das instalações e a formação e presença de monóxido de carbono, que podem colocar em risco a vida das pessoas e a integridade dos imóveis, por provocarem intoxicações, incêndios e explosões. Sua função não é a de efetuar reparos em fogões, encanamentos, aquecedores, etc., mas de constatar se há necessidade de realizá-los.
Os organismos de inspeção registrados no CREA, supervisionados por engenheiros responsáveis e acreditados pela coordenação geral de acreditação do INMETRO - Organismos de Inspeção Acreditados (OIA).
Quem precisa passar pela inspeção?
Todo usuário de gás natural canalizado, tanto em residências como instalações comerciais a cada cinco anos, pois os equipamentos e as tubulações podem se deteriorar com o tempo, causando vazamentos de gás, intoxicações, incêndios e explosões.
Após a realização da Inspeção, o usuário receberá um laudo
que apontará se o imóvel está adequado ou não às normas de segurança da legislação vigente. Caso não esteja adequado, serão apontadas as irregularidades e o responsável pelo imóvel deverá providenciar as correções.
  
SERVIÇO
PRINCIPAIS ITENS INSPECIONADOS.
  
OUVIDORIAS
AGENERSA
0800 024 9040
CEG e CEG RIO
0800 024 7766
INMETRO
0800 285 1818
ATENDIMENTO
AGENDAMENTO DE INSPEÇÃO E ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS.
Lei 6890
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
NAS INSTALAÇÕES DE GÁS,
QUE DEVE SER FEITA A CADA 5 ANOS.